CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA
CONTRATANTE: Designada nos termos do formulário de contratação
CONTRATADA: Aimine Zuccherato Leão, fotógrafa, brasileira, casada, RG n.º 44.997.217-3, CPF n.º 314.135.128-79, telefone 14-99135-3434, e-mail aimine@yahoo.com.br, com endereço à Rua André Martins Parra, n.º 250, bairro Jd. Colibri, na cidade de Marília/SP;
Têm justo e contratado entre si a prestação de serviços fotográficos, mediante as seguintes condições:
1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de fotografia, conforme orçamento previamente enviado e aprovado pela CONTRATANTE, compreendendo as seguintes etapas: produção das fotos, tratamento de imagens e entrega do material final elaborado pela CONTRATADA. Poderão ser contratados produtos e serviços opcionais, a serem especificados em orçamento separado.
2. A anuência ao presente contrato é eletrônica, por meio de formulário próprio disponibilizado pela CONTRATADA. A confirmação do presente contrato depende de a CONTRATANTE proceder ao pagamento do valor contratado, se o pagamento for via cartão de crédito, ou depósito em conta do valor integral do mesmo, ou ainda, a título de sinal, do valor correspondente à primeira parcela do pacote escolhido, através de transferência bancária, de modo a confirmar a reserva da data escolhida.
3. A produção das fotos será realizada de uma única vez, em ensaio/sessão fotográfica, doravante denominada SESSÃO;
4. Cada SESSÃO terá duração de até 3 (três) horas corridas, podendo ser finalizada antes de tal limite caso tenha sido possível obter, em tempo inferior, o universo de fotografias necessário para a produção do quantitativo de fotos contratadas.
5. A SESSÃO será realizada em local ajustado entre as partes. Eventual deslocamento entre mais de um local será computado no limite de tempo estipulado no item anterior.
6. A SESSÃO será realizada em dia e horário previamente agendados, sendo que as partes poderão, sem justificativa e sem penalidade, reagendar a sessão 1 (uma) única vez, desde que comunicado à outra parte até às 18 (dezoito) horas do dia anterior à data agendada.
7. No caso de não observância do limite de tempo previsto no item anterior, ou no caso de necessidade de reagendamento por uma segunda vez, a CONTRATANTE, se o der causa e se persistir o interesse na realização da SESSÃO, arcará com acréscimo de 20% (vinte por cento) no valor do contrato, sendo que se a causa for imputada à CONTRATADA, será concedido à CONTRATANTE igual desconto de 20% (vinte por cento).
8. No caso de condições climáticas adversas, a critério da CONTRATADA, a SESSÃO poderá ser suspensa ou interrompida a qualquer tempo, reagendando-se para outra data de comum acordo entre as partes, sem custos adicionais.
9. No caso de cancelamento do contrato por iniciativa da CONTRATANTE antes da realização da SESSÃO, o sinal (= valor de 1 parcela do pacote) será revertido à CONTRATADA a título de multa. É vedado o cancelamento do contrato após a conclusão da SESSÃO, ficando a CONTRATANTE obrigada ao pagamento de 100% (cem por cento) do valor do contrato.
10. Caso o pagamento não tenha se operado por meio de transação eletrônica por cartão de crédito ou depósito do valor integral do contrato por transferência bancária, ao término da SESSÃO a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor remanescente do presente contrato, exclusivamente em dinheiro ou cheque(s) à vista ou pré-datados.
11. A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a conclusão da SESSÃO, para entregar à CONTRATANTE o material fotográfico final, por meio de disponibilização de link para download das fotos e APP para visualização em dispositivos móveis. A mídia digital (DVD-ROM) com as fotografias e eventuais álbuns ou outros opcionais adquiridos terão prazo de 60 (sessenta) dias úteis para entrega.
12. No caso de aquisição de álbum ou outro fotoproduto, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento das fotos, para indicar aquelas que deseja ver inseridas no álbum ou fotoproduto. Escoado este prazo, a escolha será feita a critério da CONTRATADA.
13. As fotografias a serem entregues à CONTRATANTE, escolhidas a critério da CONTRATADA, observarão o quantitativo objeto do pacote escolhido, sendo que todas as fotografias entregues serão objeto de tratamento de arte individualizado, em softwares específicos de edição de imagens, para valorização estética. As demais fotos tiradas durante a SESSÃO, descartadas durante a edição, não serão entregues pela CONTRATADA.
14. O material final será entregue à CONTRATANTE na forma digital, em versões em alta resolução e reduzidas para redes sociais, em suporte físico à escolha da CONTRATADA ou por meio da disponibilização de link para download.
15. Após o ato de entrega previsto no item anterior, fica a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por manutenção de cópias de segurança (backups) do material produzido.
16. Para fins de divulgação profissional, fica a CONTRATADA desde já autorizada a fazer uso das fotografias produzidas em seu catálogo (portfólio), bem como sua veiculação em meios físicos, eletrônicos ou audiovisuais para esta finalidade, inclusive mídias sociais.
17. Estão inclusos no valor deste contrato os custos de deslocamento da CONTRATADA no âmbito do município de Marília/SP.
Marília/SP, data.
Versão deste contrato: 22/12/2017
